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Nota sobre Togliatti e a anistia depois do fascismo

Gianluca Fiocco - Maio 2022
 



Este texto tem atrás de si uma breve história. Em troca de mensagens, o jornalista Luiz Carlos Azedo quis saber as características da anistia italiana, país derrotado na Segunda Guerra e que, no entanto, não teve nada comparável ao julgamento de Nuremberg. Qual a responsabilidade de Palmiro Togliatti, o respeitado líder do PCI, em tal desfecho? Gianluca Fiocco, estudioso de Togliatti, apressou-se em dar uma resposta sumária, cuja acuidade, a nosso ver, recomenda a publicação.

O pano de fundo são as vicissitudes da anistia brasileira pouco mais de três décadas depois da italiana. Terá sido ampla, geral e irrestrita? Terá garantido a impunidade dos torturadores? O paralelo com a situação italiana pode ser útil.

Com a palavra, Fiocco.

No imediato pós-guerra, a ideia de uma anistia relativa ao período entre o armistício (8 de setembro de 1943) e a Libertação (25 de abril de 1945) se difundiu amplamente entre as forças políticas. Há posições mais ou menos rígidas sobre a questão. O debate sobre a anistia está ligado à questão simultânea da chamada depuração dos aparelhos de Estado e da economia. Existem forças, como os azionisti, que propugnam uma linha de forte descontinuidade e, portanto, pedem rigor na frente tanto da depuração quanto da punição de quem colaborara com os alemães na República de Salò. No final de 1945, porém, a queda do governo Parri e a subida de De Gasperi à presidência do Conselho mostram a estabilização moderada em curso no País.

Em maio de 1946, a usar a carta da anistia para obter consenso com vistas ao iminente referendo institucional é o novo soberano, Umberto II, obstado pelo ministro da Justiça, Togliatti, que limita o projeto do rei até induzi-lo a renunciar a ele. O objetivo de Togliatti é que sejam as forças republicanas, uma vez vitoriosas no referendo, a decretar a anistia, como sinal de reconciliação e superação definitiva das divisões da guerra - que, em parte, assumira as características de uma guerra civil entre os italianos. Para Togliatti, o paradigma a ser afirmado é o da guerra da Libertação travada em prol da liberdade de todos os italianos. A República deve se apresentar imediatamente como a nova casa que acolhe todos os italianos, mesmo aqueles que, por variadas circunstâncias, se viram sob a bandeira de Salò. Togliatti pensa em particular nos jovens embriagados pela propaganda fascista, que devem ser recuperados para a causa democrática.

Togliatti, portanto, raciocina em termos de estabilização democrática. Devem ser evitados os erros do precedente pós-guerra, quando a anistia manteve uma linha de divisão da comunidade nacional, abrindo a porta ao fascismo. É ele, na qualidade de ministro da Justiça, quem cuida da elaboração da medida da anistia aprovada no verão de 1946, mas deve-se sublinhar que sua ação decorre em total acordo com De Gasperi e as outras forças de governo.

Concebeu-se a anistia para extinguir os delitos menores e assim limitar a ação judiciária aos eventos mais graves e às figuras com maior grau de responsabilidade. Não se pensou como "passada de apagador", expressão que foi usada pelos contestadores da época e, em seguida, periodicamente retomada. A situação de impunidade generalizada que se produziu nos meses e nos anos subsequentes, na qual até conhecidos criminosos não foram condenados ou se safaram com penas leves, esteve ligada ao clima sociopolítico e à atitude visceralmente conservadora de uma magistratura formada sob o fascismo e amplamente impregnada de mentalidade autoritária e hostil a toda e qualquer perspectiva de amplo renovamento social. Esta magistratura, enquanto deixa sem punição torturadores e corrupos de Salò, começa a chamar a juízo ex-partigiani, muitos dos quais condenados a duras penas. Tem início o chamado "processo contra a Resistência", favorecido pelo contexto da Guerra Fria, que enfraquece o paradigma antifascista em favor do anticomunista.

Com a anistia o ministro Togliatti, acolhendo os sinais de alarme suscitados pelos primeiros processos contra os partigiani, propôs-se, exatamente, deter este movimento, mas seu projeto não teve êxito. Muitos expoentes da Resistência foram condenados por fatos que deveriam ter sido cobertos pela anistia, mas tal cobertura foi ignorada. Assassinatos, requisições e outras ações não foram considerados atos de guerra; e eles não foram julgados como combatentes, mas como delinquentes comuns.

Togliatti, depois da aprovação da anistia, foi atingido por uma avalanche de críticas provenientes dos ambientes partigiani, que, no entanto, não compreendiam como a evolução geral do país caminhava para soluções moderadas. O problema não era a anistia, mas o modo como era aplicada. Nos anos seguintes, a serem perseguidos seriam os ex-partigiani e os militantes de esquerda, ao passo que os ex-fascistas seriam admitidos nos corpos de polícia e em outros aparelhos de Estado. Já no final de 1946 aconteceria a constituição do Movimento Social Italiano (MSI), partido declaradamente neofascista e ligado à experiência da República de Salò.

A condição de Togliatti no ministério da Justiça foi singular e teve traços dramáticos. Para muitos magistrados era inconcebível o fato de ter como ministro aquele a quem continuavam a considerar como subversivo e como ameaça. Recordemos uma carta de Togliatti de 1944: "Terminaram os dias da bendita clandestinidade! E agora, depois da formação do governo, é ainda pior. A funcionária da portaria e a moça que traz a comida me chamam ‘excelência’! Mas o mais curioso é que, pelo menos por ora, não podem mais me deter: os comissários da segurança pública, que permanecem mais ou menos os mesmos, me olham com o ar de quem não compreende mais nada, ao contrário são obrigados me chamar ‘excelência’, e os carabineiros me saúdam com o fuzil! Mas esta é a parte divertida da coisa. No trabalho encontro enormes dificuldades e não sei bem como resolver a situação" (29 de abril de 1944).

Togliatti, à luz dos seus estudos e da sua experiência política, compreende a força dos elementos conservadores e até por isso chega a considerar a democracia (e sua defesa) como a real tarefa revolucionária a se realizar na Itália. Mas tal democracia só poderá viver através de uma longa e paciente estratégia para mudar os equilíbrios e os horizontes mentais do país. Sua abordagem do problema da anistia deve ser considerada nesta perspectiva geral e de longo prazo.

A Guerra Fria favorece certamente a tendência do país a não acertar as contas com o passado fascista. Afirma-se a tendência a autoabsolver-se e a atribuir todas as baixezas da guerra aos alemães. Por uma série de fatores internos e internacionais não haverá uma Nuremberg italiana, seja em relação aos crimes de guerra alemães na Itália, seja em relação aos crimes de guerra cometidos por militares italianos. Sobre estes temas aconselho a leitura de dois estudos em particular: Michele Battini, Peccati di memoria. La mancata Norimberga italiana; Filippo Focardi, Il cattivo tedesco e il bravo italiano. La rimozione delle colpe della seconda guerra mondiale, ambos da Ed. Laterza.

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Togliatti e o PCI





Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil

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